Detalhamento da Licitação



Convite Nº 02/2023

Situação: CONCLUíDA

CONVITE Nº 02/2023

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a execução de reforma interna, sem acréscimo de área, conforme detalhado no Projeto Básico, Anexo I do Edital.

Entrega do Edital: A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida, na Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Pará, sito na Trav. Quintino Bocaiúva nº 1585, gratuitamente, através de meio digital, com a apresentação de mídia de gravação, em cópias às expensas dos interessados, nos dias úteis, das 09:00 às 13:00 horas ou através da internet no site: www.tcepa.tc.br.

Observação: Informações sobre o presente Convite, serão prestadas pela Presidente da CPL, até o primeiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da Sessão Pública da presente Licitação no horário de 09:00 às 13:00 horas ou através do telefone (91) 3210-0613.

Responsável pelo Certame: Gisele Moura de Queiroz

Local de Abertura: Tribunal de Contas do Estado do Pará, n°1585, Bairro Nazaré

Data: 13 de setembro de 2023

Hora de Abertura: 09 horas

Gisele Moura de Queiroz

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 Anexo I - 1

Anexo I - 2

Anexo I - 3

Anexo I - 4

Anexo I - 5

Anexo II - 1

Anexo III - 1

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1. Fase de Habilitação

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO :

Empresa SANEAR BRASIL CONSTRUÇÕES EIRELI

Empresa ESTILO ENGENHARIA LTDA - EPP

Empresa CONSTRUTORA 4MX LTDA - ME 

Empresa FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME 

Empresa TEM CORDERO COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME 

Empresa ENGY PAV - TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO - EPP

Empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICIOS EIRELLI - EPP 

Empresa MEG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME 

Empresa STYLUS CONSTRUÇÕES CIVIL E SERVIÇOS LTDA

Decisão da Fase de Habilitação: A Comissão Permanente de Licitação declara habilitadas as empresas: 1) ESTILO ENGENHARIA LTDA – EPP; 2) CONSTRUTORA 4 MX LTDA – ME; 3) FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME; 4) INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICIOS EIRELI – EPP; 5) TEM CORDERO COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME; 6) MEG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME; 7) SANEAR BRASIL COSTRUÇÕES EIRELI; 8) ENGYPAV - TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO – EPP e 9) STYLLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA

Considerando o disposto no art. 109, inciso I, “a”, §6º da Lei nº 8.666/93, as licitantes poderão apresentar Recurso, no prazo de dois (02) dias úteis, da decisão desta Comissão que habilitou as empresas acima referidas.

Belém, 21 de setembro de 2023.

Comissão Permante de Licitação

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1.1. Recurso Fase de Habilitação

Considerando o recurso impetrado pela empresa ESTILLO ENGENHARIA - LTDA, contra a decisão de habilitação das empresas MEG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, ENGYPAV ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO e a SANEAR BRASIL CONSTRUCOES LTDA, comunico que os interessados deverão impugnar o recurso no prazo de dois (02) dias úteis, caso queiram, o processo encontra-se disponível para vistas.

Sendo o que temos para o momento, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

RECURSO - ESTILLO ENGENHARIA LTDA- EPP. 

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

Após recurso da empresa ESTILO ENGENHARIA LTDA – EPP, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos da Manifestação constante no Portal do TCE/PA, declara habilitadas as empresas: 1) ESTILO ENGENHARIA LTDA – EPP; 2) CONSTRUTORA 4 MX LTDA – ME; 3) FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME; 4) INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICIOS EIRELI – EPP; 5) TEM CORDERO COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME; 6) SANEAR BRASIL COSTRUÇÕES EIRELI; 7) ENGYPAV - TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO – EPP e 8) STYLLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA e declara inabilitada a empresa MEG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME

Considerando o disposto no art. 109, inciso I, “a”, §6º da Lei nº 8.666/93, as licitantes poderão apresentar Recurso, no prazo de dois (02) dias úteis (06/10 e 10/10) contados da decisão desta Comissão.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O RECURSO DA EMPRESA ESTILO ENGENHARIA 

DECISÃO AUTORIDADE SUPERIOR 

SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS

Caso não haja a interposição de Recurso, fica desde já agendada a Sessão Pública para abertura dos envelopes relativos às propostas de preços para o dia 11 de outubro de 2023, às 9 horas, na sede do TCE/PA.

Belém, 04 de outubro de 2023.

Comissão Permanente de Licitação

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2. Fase de Proposta de Preços

PROPOSTAS DE PREÇOS 

PROPOSTA 4MX

PROPOSTA ENGYPAV

PROPOSTA ESTILLO

PROPOSTA FCL

PROPOSTA INOVAR

PROPOSTA SANEAR

PROPOSTA STYLUS

PROPOSTA TEM CORDERO

ATA DA SESSÃO - 11/10/2023

Prezados Licitantes,

Informamos aos senhores que encontra-se novamente disponíveis as propostas de preços abertas na sessão pública de 11/10/2023. Informamos ainda que em decorrência de digitalização incompleta nos documentos das empresas: 1) Construtora 4MX Ltda e 2) Estillo Engenharia Ltda-EPP está aberto novamente o prazo para manifestações a respeito de eventuais desconformidades nas propostas, sendo que o referido prazo findará às 10h do dia 18/10/2023.

PROPOSTA 4MX

PROPOSTA ESTILLO

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DECISÃO FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS

Após análise das propostas de preços das empresas habilitadas, foram classificadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

LICITANTES

VALOR DAS PROPOSTAS

1

FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME

R$ 86.425,49

2

INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICIOS EIRELI – EPP

R$ 90.769,58

3

CONSTRUTORA 4 MX LTDA – ME

R$ 95.887,68

4

TEM CORDERO COMÉRCIO E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME

R$ 97.999,99

5

STYLLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA

R$ 98.459,52

6

ENGYPAV - TAVARES ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO – EPP

R$102.481,10

7

SANEAR BRASIL COSTRUÇÕES EIRELI

R$110.331,77

Na análise da proposta de preços da empresa ESTILO ENGENHARIA LTDA – EPP, o setor técnico se manifestou nos seguintes termos: “o item 5.5 da planilha contempla apenas o insumo "cabo de cobre PP cordplast 3x2,5mm², 450x750V", não tendo sido previsto os demais insumos que compõe o serviço, tais como: eletricista e auxiliar de eletricista. Conclusão: em desacordo com o edital”.

Sendo assim a empresa ESTILO ENGENHARIA LTDA – EPP está desclassificada.

Fica declarada vencedora a empresa FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME , CNPJ: 42.431.449/0001-54, no valor de R$ 86.425,49 ( oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos).

 Considerando o disposto no art. 109, inciso I, “a”, §6º da Lei nº 8.666/93, as licitantes poderão apresentar Recurso, no prazo de dois (02) dias úteis (25/10 e 26/10).

Belém, 20 de outubro de 2023.

Comissão Permanente de Licitação

Manifestação do Setor Técnico 

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições, ADJUDICA o objeto do Convite n° 02/2023, em favor da empresa FCL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 86.425,49, (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), CNPJ: 42.431.449/0001-54, e, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, HOMOLOGA o resultado final do mencionado certame, que declarou vencedora a referida empresa, para efeitos legais.

Belém, 30 de outubro de 2023.                   

Rosa Egidia Crispino Calheiros Lopes

  Presidente TCE-PA

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