Sistema de Plenário Virtual já está em vigor no TCE-PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) lança o Plenário Virtual. Essa é uma ferramenta de tecnologia da informação que permite realizar sessões plenárias em ambiente exclusivamente digital.

Formalizado pelo Ato nº 84 de 27 de abril de 2022, disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o Plenário Virtual já vem sendo adotado pelo Poder Judiciário brasileiro, bem como em alguns Tribunais de Contas.

O Plenário Virtual oferece um conjunto de vantagens com a possibilidade de realizar sessões em ambientes virtuais e com economia de recursos, de forma mais produtiva, garantindo celeridade à tramitação e à apreciação de processos que requerem maior atenção dos julgadores, além da racionalização e padronização dos procedimentos em geral.

A realização do Plenário Virtual está prevista no Plano de Gestão da Conselheira Presidente, Lourdes Lima e inicia hoje, dia 21 de novembro, a partir das 12 (doze) horas, seguindo durante a semana até as 12 (doze) horas do dia 25 de novembro. Na pauta constam 131 processos para serem analisados pelos Conselheiros no Plenário Virtual, de caráter exclusivo das sessões ordinárias.

Os avanços tecnológicos referentes ao uso de meio eletrônico para a instrução e o julgamento de processos nesta Corte de Contas permitiram aliar a concepção normativa de organização dos processos que irão compor a pauta no Plenário Virtual, função da Secretaria Geral, sob anuência da Presidência, à diligência técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação, responsável pelo funcionamento do meio eletrônico.

FUNCIONAMENTO
Os Conselheiros e os Conselheiros Substitutos encaminharão à Secretaria Geral os processos relatados, a fim de ser elaborada a pauta de julgamentos, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, da respectiva sessão. A pauta será publicada no Diário Oficial do Estado ou no endereço eletrônico do Tribunal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, do início da sessão.

Poderão ser incluídos na pauta do Plenário Virtual os processos das classes previstas no art. 50 do regimento interno, incisos II - ato de admissão de pessoal; III - atos de aposentadoria, reforma e pensão; VII - prestação de contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais; e IX - prestação de contas dos auxílios, contribuições ou subvenções concedidas pelo Estado; sempre que o relatório técnico e o parecer do Ministério Público não indicarem denegação de registro, irregularidade, inconformidade, ressalva e/ou aplicação de sanção e o voto ou proposta de decisão do relator for favorável a tais manifestações.

Ao final da sessão do Plenário Virtual, o processo será considerado julgado se receber pelo menos 4 (quatro) votos favoráveis e se não for retirado de pauta, que ocorre quando for suscitada a intenção de divergência por qualquer julgador; arguida a necessidade de melhores estudos; ou quando o procurador do Ministério Público de Contas solicitar destaque da matéria. Os processos retirados da pauta do Plenário Virtual nas hipóteses previstas acima serão incluídos na pauta da primeira sessão ordinária desimpedida presencial ou por videoconferência, na qual será reiniciado o rito do julgamento.

Concluída a sessão do Plenário Virtual, o resultado do julgamento de cada processo será incluído, de forma automática, no respectivo sistema de tramitação processual, sendo de responsabilidade da Secretaria Geral a publicação do extrato ou resumo de julgamentos no portal do TCE, bem como a lavratura do respectivo acórdão para os processos apreciados e julgados.

O Plenário Virtual continuará sendo utilizado como ferramenta de trabalho do Tribunal Pleno, durante uma semana de cada mês, conforme necessidade de apreciação de um maior volume de processos pela Corte de Contas.

EXCLUSIVIDADE
Por meio do Plenário Virtual, o TCE-PA poderá expedir o acórdão dos processos automaticamente, sem a manipulação dos dados, com muito mais agilidade entre o trâmite do julgamento até a publicação do resultado.

Redação: Evelyn Aquino