Como medida de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, o atendimento presencial em todas as unidades do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) ficará suspenso até 31 de março.
De acordo com a Portaria nº 36. 883, o funcionamento do serviço de protocolo do TCE-PA deverá ser realizado pelo Portal do Jurisdicionado e as certidões requeridas ao órgão serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico.
Outro ponto é a contagem dos prazos processuais, que ficará suspensa pelo período de vigência da Portaria, passando a contar do primeiro dia útil subsequente.
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