Calendário de Obrigações
Novembro|2024
Remessa de cópia das atas da Assembleia Geral, com indicação da publicação no Diário Oficial do Estado, que alterem o Estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Remessa das informações relativas ao mês anterior, se houver, na forma dos anexos II e III da Resolução Nº 18.784/2016, que trata de tomada de contas especial.
CONTAGEM DE PRAZO
O art. 222 do Ato n.63 - RI/TCEPA, estabelece que na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
O parágrafo único do referido artigo, estabelece que os prazos que tenham início ou término em dia que não houver expediente serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente.