Na sessão plenária de quarta-feira, 16 de março, o Tribunal de Contas do Estado do Pará determinou a devolução ao erário de R$ 1.993.238,81 após ratificação de decisão anterior e de novas condenações administrativas a partir da verificação de irregularidades na gestão de recursos públicos por meio de convênios.
No julgamento dos Embargos de Declaração constantes no Processo nº TC/519599/2020, o Pleno confirmou a decisão do Acórdão nº 60.270, que condenou administrativamente à devolução de R$ 1.802.265,84 atualizados o então prefeito de Capanema na época da firmação do convênio nº157/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof). O objeto do convênio era a recuperação da Avenida Jarbas Passarinho, localizada naquele município. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir de 28 de setembro de 2010 e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento.
Ex-prefeito de Oriximiná e construtora responsáveis por obras a serem realizadas naquele município deverão devolver ao erário estadual R$ 97.972,97 por irregularidades averiguadas em convênio firmado entre o estado e a prefeitura daquele município após o Plenário declarar como irregulares as contas descritas em prestação detalhada no Processo nº TC/504691/2011.
O então gestor do Instituto de Apoio aos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Pará (Iafep) na época da vigência do convênio nº 45/2009, instituído entre a entidade e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), terá de ressarcir, de forma solidária com o Iafep, R$ 90 mil aos cofres estaduais. A verba tinha como finalidade a implementação do projeto "Ação Esportiva e Cultural Comunitária". Os recursos deverão ser devolvidos com juros e correção monetária a partir de 10 de junho de 2009.
O TCE-PA declarou como irregulares as contas oriundas do Conselho Escolar da Escola em Regime de Convênio Laura Vicuna III, segundo decisão sobre o Processo nº TC/511971/2013. Desta forma, deverão ser devolvidos R$ 3 mil atualizados, além de quitadas multas regimentais pelo responsável pela entidade de 10% sobre o débito apontado e pela instauração de tomada de contas. Será aplicada multa também a gestor da Seduc à época do convênio nº 1003/2009 em face da não comprovação de acompanhamento do convênio.
No Processo nº TC/518723/2008, os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas com ressalva, sem aplicação de multas. Segundo os autos do processo, a Prefeitura de Santarém recebeu R$ 200 mil para o financiamento do "35ºFestival Folclórico de Sairé".
No julgamento do Processo TC/507166/2018, o Colegiado declarou o provimento parcial do Recurso de Reconsideração, sendo reformado parcialmente o Acordão nº 57.300, de 27 de fevereiro de 2018. Desta forma, consideraram-se como irregulares, mas sem devolução de valores, as contas do convênio n° 411/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Conselho Escolar da Escola Isolada Estadual de Ensino Fundamental KM 02 Pará-Maranhão, cujo objeto foi subsidiar despesas referente à confecção de uniformes para os alunos da escola.
Foram julgadas regulares as contas de procedência da Prefeitura Municipal de Terra Alta, conforme Processo nº TC/514045/2012. A Prefeitura recebeu R$ 60 mil que foram aplicados na implantação de um sistema de abastecimento de água na localidade de Santa Maria de Maú.
As contas apresentadas no Processo nº TC/520660/2010, de origem da República de Emaús, foram consideradas pelos Conselheiros como regulares com ressalva, mas sem multas, sendo expedidas recomendações.
As contas de gestão da Secretaria de Estado de Transporte (Setran) do exercício de 2011 foram julgadas como regulares com ressalva. Também julgaram-se como regulares as contas de prestação descrita no Processo nº TC/525084/2010, que versa sobre convênio estabelecido entre estado e Prefeitura Municipal de Ourém. Em razão da prescrição da pretensão punitiva, não houve multas regimentais.
Decisão semelhante foi pronunciada pelo Plenário no julgamento do Processo nº TC/505032/2010, que trata de prestação de contas originária do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tiradentes II. Não foram aplicadas multas em razão da prescrição da pretensão punitiva.
O Tribunal de Contas manteve na íntegra o Acórdão 56.610, de 04 de abril de 2017, ao negar provimento do Pedido de Rescisão presente no Processo nº TC/522068/2020. Na Tomada de Contas advinda do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belterra, segundo o Processo nº TC/504397/2013, o Plenário declarou como regulares com ressalva as contas apresentadas. Conforme os autos, a entidade recebeu R$ 21 mil para a aquisição de carroças com bois para o transporte da produção da agricultura familiar de comunidade local.
No Processo nº TC/515688/2013, referente à prestação de contas da Associação Amigos de Mosqueiro (Asamosq), decidiu-se pela irregularidade das contas, porém, sem determinação de multas. A entidade obteve do estado R$ 300 mil a serem investidos na aquisição de material de consumo para subsidiar os custos com a produção de doces e salgados e produção de bijuterias no projeto “Aprender a ganhar”.
Os Conselheiros votaram pela improcedência da Representação constante no Processo nº TC/505527/2020, apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. Não cabe ao TCE-PA exercer controle de inconstitucionalidade de legislação, bem como não foram constatadas irregularidades da aplicação da Lei 8.745/18 e da Lei 5810/94 no tocante à concessão de gratificação de representação aos servidores comissionados daquela corte de contas.
O Tribunal deferiu o registro de oito atos relativos a admissões de pessoal, cinco a pensões e um referente à reforma. Dois processos relativos a aposentadorias foram extintos sem resolução do mérito por perda de objeto.
Pauta administrativa - O Plenário deliberou favoravelmente acerca de solicitações de arquivamento de 26 processos por terem sido autuados indevidamente em duplicidade nos sistemas informatizados.
A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, parabenizou o Conselheiro Ouvidor Odilon Teixeira pela passagem do Dia do Ouvidor, comemorado no dia 16 de março em todo o Brasil. Na oportunidade, Lourdes Lima lembrou o histórico da Ouvidoria do TCE-PA, criada em 2015, e que teve a sua frente no cargo de ouvidor nos sucessivos anos os Conselheiros Odilon Teixeira, Rosa Egídia Lopes e Luis Cunha.
Desde 2020, as demandas da Ouvidoria são integralmente processadas por meio digital, a partir da implantação do processo eletrônico e-TCE no Tribunal, garantindo maior agilidade no atendimento aos cidadãos e contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Em 2021, a Ouvidoria do TCE obteve índice de resolutividade de 98,72%, resultado alcançado com o apoio de diversas áreas do Tribunal, e índice de satisfação de 93,15%. Além disso, mais de 97% dos usuários disseram que voltariam a consultar a Ouvidoria do TCE, evidenciando a confiança no serviço prestado pela unidade.
A Presidente do TCE-PA também registrou que esteve em Brasília-DF no último dia 10, em visita institucional ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Durante o encontro, foi feito o convite ao ministro para realizar a palestra magna do "Fórum de Inovação e Transformação para o Controle Atual e Futuro", evento que ocorrerá no dia 10 de junho, em homenagem aos 75 anos do TCE-PA, e que terá a grife da editora Fórum, uma das maiores editoras do país.
O Presidente do STF também aceitou o convite para escrever artigo a ser publicado na Revista da Procuradoria do TCE-PA. Durante a visita, Luiz Fux recebeu um catálogo sobre os dez anos da exposição “Canoas de Promesseiros”, realizada pelo TCE-PA anualmente no período do Círio de Nazaré, e também um busto de Serzedello Corrêa, símbolo do idealizador da instalação dos Tribunais de Contas no Brasil e que é patrono do TCE-PA, além de um prato de cerâmica marajoara, representando a cultura tradicional paraense.