Sessão Plenária: Prestação de Contas é julgada irregular pelo TCE-PA

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares as contas de gestor, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 2, sendo estabelecida a obrigação de ressarcimento da quantia de R$ 43.706,92, de forma solidária com empresa responsável pelas obras do convênio. Foram aplicadas, ainda, multas regimentais.

Cinco processos de prestação de contas foram julgados regulares com ressalva e outras quatro prestações de contas foram consideradas regulares.

O Plenário considerou procedente recurso de reconsideração, sendo reformada a decisão do Acórdão Nº 68.661, alterando-se o julgamento das contas do gestor para regulares com ressalva.

Outro recurso de reconsideração também foi provido pelos Conselheiros do TCE-PA, com a reforma total do Acórdão Nº 68.111. Desta forma, as contas de gestor passaram a ser julgadas regulares com ressalva, expedindo-se recomendações.

Atos para fins de registro relacionados à concessão de aposentadorias e pensão foram deferidos pelo Tribunal Pleno.

Pauta administrativa – O Plenário aprovou Proposta de Resolução, que institui o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) no âmbito do TCE-PA,  bem como a formalização de Termo de Adesão desta Corte de Contas à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro (Programa Brasil MAIS), firmado com a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Aprovou-se, ainda, Proposta de Resolução, que institui a Cadeia de Valor desta Corte de Contas.

O Presidente do TCE-PA, Conselheiro Fernando Ribeiro, comunicou a realização do 6º Plenário Virtual no período de 6 a 16 de julho, com 350 processos na pauta de julgamento.

Por proposição do Conselheiro Cipriano Sabino será encaminhada Moção de Congratulações por mais um ano de vida ao Conselheiro Luís Cunha, aniversariante do dia 29; ao Conselheiro Substituto Julival Rocha, que estará no berço dia 27; e ao Conselheiro Substituto Edvaldo Souza, nascido em 16 de julho.