Sessão Plenária: TCE julga processos com contas regulares com ressalva

Quatro processos de prestação de contas foram julgados como regulares com ressalva durante a sessão plenária de terça-feira, 1º de setembro. Não houve aplicação de multas aos responsáveis.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou também como regulares as contas de ex-gestores em duas prestações de contas constantes na pauta de julgamento.

Negou-se provimento à recurso de reexame, sendo mantido o Acórdão nº 69.293.

O Tribunal Pleno concedeu medida cautelar que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 63.593/22.

Foi julgado como parcialmente procedente recurso de embargos de declaração, com a reforma parcial do Acórdão nº 69.302/26.

Os Conselheiros do TCE-PA decidiram pelo arquivamento de denúncia em razão da prescrição intercorrente.

Foram deferidos ainda atos para fins de registro como a concessão de aposentadorias.