Sessão Plenária Virtual: manutenção de acórdão determina devolução de mais de R$ 1,2 milhão

Na sessão plenária virtual de 16 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) declarou nova decisão que obriga a devolução por ex-gestor público de mais de R$ 1,2 milhão ao erário paraense.

O TCE manteve, em sua totalidade, o Acórdão nº 57.947, de 04/09/2018, após conhecer e negar provimento ao Pedido de Rescisão no Processo nº TC/549140/2019. Com a manutenção do Acórdão, ex-prefeito de São João da Ponta na época do Convênio nº 182/2006, firmado com a Secretaria Executiva do Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF), terá de devolver a quantia de R$ 1.297.705,15, devidamente atualizada a partir de 29/12/2006 e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento. Tal verba deveria ter sido investida na pavimentação em capa selante da PA - 375.

No julgamento do Processo nº TC/501366/2013, relativo à Prestação de Contas do exercício de 2012 do Fundo de Investimento de Segurança Pública (Fisp), o Tribunal Pleno decidiu pela regularidade das contas com ressalva, sendo expedidas recomendações ao órgão. Entre as recomendações estão o não pagamento de gratificações para servidores designados a exercerem determinadas funções no Fisp sem amparo legal, e o acompanhamento e controle juntamente com a unidade financeira do estado, com o detalhamento das fontes dos recursos destinados ao custeio administrativo do Fundo. Já em outro processo, nº TC/503800/2014, o Colegiado considerou como regulares as contas de Prestação também oriundas do Fisp, exercício 2013. Foram expedidas ainda recomendações.

Os Conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas descritas no Processo nº TC/507566/2013, que se referem à gestão do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), exercício 2012.

Conforme decisão do Plenário no Processo nº TC/507372/2011, as contas de Prestação advinda da Associação Social e Beneficente Distrital, localizada em Ananindeua, foram julgadas regulares com ressalva. A entidade recebeu do estado R$ 200 mil para a manutenção de sede própria permanente, a fim de realizar suas atividades voltadas para a prestação de trabalho assistencial, cultural e pedagógico à comunidade do município. Recomendou-se à associação que nos convênios obedeça ao Decreto nº768/2013, com a efetuação do pagamento de despesas por ordem bancária ou por cheques nominais.

O Pleno considerou regulares as contas de convênio firmado entre Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) e Prefeitura Municipal de Xinguara no valor de R$ 140 mil, segundo o Processo nº TC/508513/2011. A verba pública seria empregada na iluminação de seis quadras poliesportivas do município. Não haverá cobrança de multas em razão da prescrição intercorrente.

Também foram julgadas como regulares as contas do Convênio nº 394/2009, estabelecido com o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Professora Maria Câmara Paes, localizada em Breves, no Marajó, de acordo com o Processo nº TC/506421/2010. Decisão semelhante foi proferida no julgamento do Processo nº TC/512191/2020, que trata de Prestação de Contas de Gestão, exercício 2019, do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).

As contas de Prestação descrita no Processo nº TC/523859/2017, que trata do Convênio nº 186/2014, instituído entre a Sepof e a Prefeitura de São Caetano de Odivelas, também foram julgadas como regulares. Na época do convênio, a Prefeitura recebeu R$ 200 mil do estado para a construção do pórtico de entrada do município.

Outra prestação com contas julgadas regulares foi a do Processo nº TC/505780/2010, que versa sobre o Convênio nº 650/2009, o qual tinha como objeto o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino estadual da zona rural e ribeirinha do município de Acará.

Na sessão plenária virtual foram deferidos ainda atos de admissão de pessoal, pensões e aposentadorias. No total, os Conselheiros deferiram 20 admissões, 2 pensões, 5 aposentadorias e uma retificação de pensão, sendo extintos quatro processos relacionados a aposentadorias.

Pauta administrativa – O Plenário conheceu os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, referentes ao primeiro e segundo quadrimestres do exercício de 2021; do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará; do Poder Executivo do Estado do Pará e do Poder Judiciário do Estado do Pará, relativos ao segundo quadrimestre do exercício de 2021.

O Colegiado aprovou a Proposta de Resolução que atualiza o valor máximo para as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, que passa a ser de R$ 57.815,80, considerando a Portaria Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) nº 847 de 13/12/2021, na qual se fixa o valor monetário da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) em R$ 4,1297, a vigorar no exercício de 2022.

A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, propôs a manifestação de apreço e de parabéns ao então Procurador-Geral do MPC-PA, Guilherme Sperry, pela sua brilhante gestão realizada no biênio 2020-2022. Propôs-se também o envio de felicitações e votos de sucesso ao mais novo Procurador-Geral de Contas do estado, Patrick Bezerra Mesquita, empossado no cargo em solenidade realizada na terça-feira, 15, no Plenário Conselheiro Emílio Martins, do TCE-PA.