Corregedor Luis Cunha participa de palestra sobre a Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que entrará totalmente em vigor no próximo dia 1º de abril, foi tema de uma palestra realizada na última quinta – feira, 9, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Os advogados e professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes foram os especialistas responsáveis para ministrar sobre o assunto. 

A programação atraiu várias autoridades, entre elas o Corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE), Conselheiro Luís Cunha; o Subprocurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Stephenson Oliveira Victer; o Promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira; e o Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará e membro do Instituto Brasileiro de Direito Público e Privado, Giussepp Mendes; e o assessor da presidência da Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep).

A abertura oficial do evento foi conduzida pela diretora-geral da Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará (EJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. A magistrada destacou a importância da palestra para ampliar os conhecimentos sobre a nova legislação.

“É um privilégio termos, na Escola Judicial do Poder Judiciário do Pará, os maiores especialistas em licitação do Brasil para compartilharem conosco o seu imenso conhecimento e inegável experiência. Esse evento nos prepara para o novo, que, para alguns, tem gerado o temor do desconhecido”, afirmou.

Em sua apresentação, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressaltou a importância da governança na Nova Lei de Licitações. “Essa lei começa pela alta administração. Está no art. 11, parágrafo único. O que der errado da alta administração para baixo é culpa da alta administração. Aquela história de emprestar CPF para cumprir uma ordem errada acabou”, explicou.

“O que está errado na licitação, está errado. Se não teve má-fé, qualifique o seu pessoal. E qualificar pode ser uma ordem do Tribunal. Não é necessário punir quem errou porque não sabe. Se não sabe, é preciso determinar a capacitação. E, é claro, sanar o erro, para que ele não venha a se repetir”, concluiu. 


Com informações do TJPA 

 

conselheiroluiscunhaA13.03.2023

conselheiroluiscunhaC13.03.2023

conselheiroluiscunhaB13.03.2023