Encerra-se no próximo dia 31 de março o prazo para que os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) encaminhem a prestação de contas de gestão, referente ao exercício de 2025.
As contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais enviadas após essa data serão consideradas fora do tempo adequado.
Caso a inadimplência ultrapasse 30 dias, o Tribunal poderá instaurar a Tomada de Contas de Gestão, o que pode resultar em sanções aos responsáveis, nos termos da legislação vigente.
O prazo estabelecido está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal, podendo haver aplicação de multas aos gestores que deixarem de encaminhar as prestações de contas no período determinado.
A composição e o encaminhamento da prestação de contas anual de gestão estão previstos na Resolução Nº. 18.975/2017.
A remessa da documentação necessária deve ser feita, obrigatoriamente, por meio do módulo Contas de Gestão do sistema e-Jurisdicionado.
Todas as normas e orientações sobre a prestação de contas estão disponíveis no site do e-Jurisdicionado, acessível pelo Portal TCE-PA (https://www.tcepa.tc.br/index.php/modulo-contas-de-gestao).

