Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgaram regulares com ressalva um processo de prestação de contas e uma de tomada de contas especial durante a sessão plenária desta quinta-feira, 16.
Houve também a declaração de contas regulares em duas prestações de contas constantes na pauta.
O Tribunal Pleno negou provimento a embargos de declaração, sendo mantido o Acórdão Nº 68.202. Também foi considerado improcedente pedido de rescisão, com a manutenção total do Acórdão Nº 63.801.
Dois atos para fins de registro relacionados à concessão de pensão e de pensão especial foram deferidos pelo TCE-PA.
O Colegiado considerou procedente representação contra município do interior, determinando à Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) que instaure em até 15 dias, após notificação, tomada de contas especial para a apuração de responsabilidades em irregularidades quanto à gestão de recursos transferidos e de eventual dano ao erário estadual.
Pauta administrativa – No exercício da presidência do Plenário, o Conselheiro Vice-Presidente do TCE-PA, Luís Cunha, comunicou aos seus pares a divulgação do desempenho das atividades do Plenário Virtual nos últimos quatro meses, com o julgamento de 1.670 processos, em nota veiculada no jornal O Liberal. A notícia evidencia o compromisso do TCE-PA em cumprir a sua missão na guarda dos recursos públicos, atuando com maior agilidade na apreciação e julgamento de processos.
O Conselheiro elogiou o trabalho realizado pela Assessoria de Comunicação e Relações Públicas do Tribunal de Contas, atualmente conduzida pela jornalista Mara Barcellos, pelo empenho em divulgar todas as ações de interesse público do TCE nos veículos de comunicação paraenses.
Sessão – Na próxima terça-feira, 21, Dia de Tiradentes, não haverá sessão plenária em razão do feriado nacional em homenagem ao herói da Inconfidência Mineira.

