O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares um processo de prestação de contas, com a determinação de ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 800 mil, a ser devidamente atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento, durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 28. A responsabilidade do pagamento do débito foi determinada de forma solidária com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento.
Também deverão ser devolvidos R$ 220.885,16, após condenação de gestor municipal no julgamento de tomada de contas especial, com determinações à Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Outro processo de tomada de contas foi julgado pelos Conselheiros como irregular. A partir da decisão do colegiado, o gestor responsável terá de devolver R$ 261.093,64, que deverão ser atualizados e adicionados a juros. Multas regimentais também foram aplicadas em razão do débito apontado, com novas recomendações à Seduc.
Os Conselheiros do TCE-PA mantiveram na íntegra o Acórdão Nº 68.601, após negarem provimento de recurso de reconsideração.
Uma representação com vistas à apuração de acumulação indevida de cargos públicos foi julgada como improcedente.
O Tribunal Pleno deferiu admissões de pessoal e aposentadorias.
Pauta administrativa - O Plenário aprovou proposta de redefinição de percentuais referenciais utilizados na fiscalização da despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos da Administração Pública do estado do Pará, constantes na Resolução TCE/PA Nº 17.793/2009.

