Palestra aborda os desafios da adequação à LGPD

Desde o dia 1º de agosto estão em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como instituição pública, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deve se adequar às exigências da nova legislação, que prevê a aplicação de sanções administrativas aos que infringirem a Lei.

Para esclarecer o assunto, a Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV), do TCE-PA, promoveu a palestra “Desafios da adequação à LGPD”, que teve como ministrante o advogado Marcilio Braz Jr., especialista em privacidade e proteção de dados. A palestra foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE-PA no YouTube na terça-feira, 10.

Marcilio Braz Jr. explica que a LGPD não se trata de uma Lei simples e de fácil implementação, sendo necessário um projeto específico para que isso ocorra. Segundo ele, deve haver o comprometimento de todos os servidores da instituição, daqueles que farão parte do comitê de adaptação institucional à LGPD e do próprio líder do projeto, um profissional que precisa dispor de conhecimentos jurídicos, técnicos e de gestão para obter êxito.

O palestrante indicou importantes passos para viabilizar o projeto de implementação da LGPD: antes se deve conhecer que dados são administrados, quem tem acesso a esses dados e por quanto tempo estão disponíveis para acesso. A nova Lei gera direitos a terceiros que devem ser preservados, com a definição de fronteiras na gestão das informações.

Na opinião de Marcilio Braz Jr., mais que sanções aplicáveis às instituições, o maior prejuízo pela não-adequação à LGPD está na possibilidade de o “titular reclamar os seus direitos em uma ação cível”. Ele também destacou que o não cumprimento pode resultar em crises de imagem pública, muito comuns na agora chamada “era do cancelamento”, e que trazem prejuízos de credibilidade aos órgãos.

LGPD - A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como finalidade regular o tratamento de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

Os Tribunais de Contas de todo o país precisam se adequar à legislação por conta de suas atribuições constitucionais e legais que preveem a coleta, o acesso e o tratamento de dados pessoais necessários para a fiscalização dos recursos públicos, incluindo também os dados pessoais de seus próprios servidores. A mesma imperatividade se aplica às empresas privadas e demais instituições públicas quanto à análise, o planejamento e a adaptação dos processos para o cumprimento da Lei.

TCE – O TCE-PA vem se adequando à LGPD desde agosto de 2020, em etapas de coleta de dados e diagnóstico nos setores, assim como vem investindo em formação dos servidores. Em dezembro de 2020, foi realizada a live “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD nos tribunais de contas” com a advogada e consultora jurídica Cláudia Bitar. Foi ofertado o curso de “Implementação e Prática da LGPD” a um grupo de 25 servidores de setores envolvidos diretamente com a adequação à LGPD, além de outras iniciativas, como a própria palestra do advogado Marcílio Braz Jr., e demais ações práticas que visam colaborar com a disseminação de informações acerca da nova legislação, a fim de que haja a mudança cultural necessária nos próprios procedimentos e fluxos de dados dentro da Corte de Contas. Já está também em vigor o Comitê Gestor responsável para implementar a LGPD no TCE-PA.

A palestra virtual foi assistida por diversos servidores, conselheiros e pelo núcleo administrativo do Tribunal, que na sequência realizou uma reunião de alinhamento coordenada pela presidente do TCE-PA, Lourdes Lima. Da reunião já saíram novas orientações e algumas sugestões práticas a serem executadas, entre elas uma campanha de nivelamento para que todos os servidores do Tribunal tenham acesso ao que preconiza a LGPD e compreendam que, em todos os níveis e esferas, fazer cumprir a lei é uma responsabilidade de todos que fazem o TCE-PA.

 

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