O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares as contas de processo de tomada de contas durante a sessão plenária de terça-feira, 16. Deverão ser devolvidos R$ 728.957,82 aos cofres estaduais, além de ser paga multa regimental pelas infrações legais cometidas contra o estado.
No mesmo processo, outro gestor municipal responsável pelo convênio teve as contas declaradas regulares.
Em dois processos de prestação de contas, o Pleno considerou irregulares as contas de dois agentes públicos, mas sem a determinação de devolução de recursos.
Apenas uma prestação de contas foi considerada regular com ressalva. Outras duas prestações de contas apresentaram contas regulares.
Dois pedidos de medida cautelar foram julgados improcedentes pelo Plenário. Os Conselheiros deferiram ainda atos para fins de registro referentes a aposentadorias e pensão.
Pauta administrativa – A Presidência do TCE-PA, exercida pelo Conselheiro Fernando Ribeiro, deu conhecimento acerca de ação de controle, em observância aos artigos 4º e 8º da Resolução nº 19.766, que trata da relação de prestações de contas e de termos de convênio, fomento e colaboração, selecionados pela matriz de risco para fins de autuação.
Registra-se que do total de 164 prestações de contas encaminhadas no período do segundo ciclo semestral de autuação, totalizando 430,8 milhões de recursos repassados pelo estado, foram selecionados 32 instrumentos que somam R$ 282, 4 milhões, o que corresponde a 66% do valor total transferido.
O presente encaminhamento consolida a implementação do modelo de seleção com risco no âmbito das transferências voluntárias e assegura a observância dos critérios normativos estabelecidos.
O Tribunal aprovou ainda moção de parabéns à Marinha do Brasil, pelo Dia da Marinha e pelo 161º aniversário da Batalha Naval de Riachuelo, que deu ao país a vitória na guerra do Paraguai. A proposição foi realizada pelo Conselheiro Cipriano Sabino.

