Decisões do TCE-PA determinam devoluções acima de R$ 400 mil ao estado

Na sessão plenária virtual de quarta-feira, 13 de abril, foram determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) seis devoluções após o julgamento de uma Tomada e cinco Prestações de Contas. O total mínimo a retornar aos cofres estaduais é de R$ 387.855,00, que devem ser atualizados e acrescidos de juros. Mais uma decisão quanto a Recurso de Reconsideração interposto no TCE também terminou em confirmação da devolução de R$ 32.337,00 a serem também corrigidos e somados a juros.
 
O TCE-PA declarou irregulares as contas de ex-gestores do município de São Félix do Xingu em razão de impropriedades nas obras de reforma da escola estadual de ensino médio Padre Eurico, devendo o então prefeito à época, Liberalino de Almeida Neto, devolver o valor corrigido monetariamente e com juros de R$ 95.587,82. Segundo os autos do Processo nº TC/545458/2007, não houve a comprovação da aplicação regular de parte dos recursos públicos, conforme a análise das contas no convênio Seduc nº 12/2006.
 
No Processo nº TC/526731/2013, a responsável pela Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), sediada no Rio de Janeiro (RJ), durante a vigência do convênio nº 14/2009, firmado entre a entidade e a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), também terá de ressarcir o erário público com a quantia atualizada de R$ 17.331,63.  Aplicou-se multa de 10% do valor reivindicado. A Fase teria recebido R$ 29.292,00 como parte de uma quantia maior a ser investida na capacitação de coletores e produtores rurais do Marajó e Baixo Tocantins. Porém, em razão de denúncias de irregularidades na época, as demais parcelas a serem recebidas foram canceladas.
 
Foram declaradas irregulares as contas do Processo nº TC/508230/2011, que versa sobre Prestação de Contas oriunda da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, a qual estabeleceu o convênio nº 45/2010 para a pavimentação de vias públicas. Apenas 67,11% do projeto foi executado, devendo retornarem ao erário R$ 127.422,78 corrigidos e com juros.
 
Também foi condenado a devolver R$ 80 mil atualizados o então gestor do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Umari, localizado em Marituba, após irregularidades em Prestação de Contas descrita no Processo nº TC/500390/2010. O Instituto recebeu a quantia para a viabilização do projeto “Fôlego para Viver”.
 
Após ser condenado administrativamente por irregularidades em convênio firmado com o estado, o então gestor da Prefeitura de Municipal de Anajás contraiu a obrigação de devolver aos cofres estaduais R$ 43.512,77 corrigidos e acrescidos de juros. Segundo relatório do Processo nº TC/506763/2009, a verba deveria ter sido investida na construção de um matadouro no município, sendo que apenas 28,68% do projeto foi concluído.
 
No julgamento do Processo nº TC/508638/2013, o Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade das contas e ressarcimento ao estado de R$ 20 mil atualizados e com juros pela responsável pelo Centro Social América, de Ananindeua. A entidade firmou o convênio nº 117/2011 com a Assembleia Legislativa do Estado, recebendo o total de R$ 20 mil para a realização do projeto “Trânsito na Escola”, com a previsão de palestras de educação de trânsito em escolas de Ananindeua.
 
O Pleno julgou como regulares com ressalva as contas de Tomada de Contas oriunda da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, conforme Processo nº TC/518897/2009. A Prefeitura teria aplicado devidamente os R$ 10 mil destinados ao convênio nº 81/2008 para a realização da Feira do Artesão de Rondon do Pará.
 
O Tribunal de Contas suspendeu o julgamento do Processo nº TC/506476/2010 para a apresentação de novos documentos de defesa em um prazo de 15 dias.
 
Foram julgadas regulares as contas do Processo nº TC/509207/2016, o qual versa sobre o convênio nº 04/2015, que previa o investimento de R$ 210 mil na participação no “21º Salão de Chocolate de Paris” pelo Instituto Biofábrica de Cacau. Decisão análoga foi aplicada no julgamento do Processo nº TC/520227/2017, o qual trata de Prestação de Contas referente à concessão de R$ 100 mil ao Instituto Planalto Amazônia de Assistência Social, Pesquisa e Educação Profissional (IPA) para a promoção da “Festa do Sairé”, em Santarém, no ano de 2016.
 
Os Conselheiros consideraram regulares com ressalva as contas de Tomada de Contas descrita no Processo nº TC/536413/2007, originárias da Prefeitura Municipal de Capanema, que obteve do estado R$ 400 mil por meio do convênio Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) nº 135/2006. A verba tinha como finalidade o cofinanciamento de ações de saúde naquele município. As falhas observadas na Tomada seriam de natureza formal.
 
Julgaram-se como irregulares, mas sem devolução de valores e aplicação de multas, as contas de Prestação com origem na Prefeitura de Nova Ipixuna do Pará. O total de R$ 100 mil foi destinado ao município para o cofinanciamento de ações de saúde.
 
O TCE-PA conheceu o Recurso de Reconsideração no Processo nº TC/502465/2012, dando provimento parcial de modo a reformar a glosa do Acórdão nº 49.837, de 01/12/2011, para R$ 32.337,00.
 
No julgamento do Recurso de Reconsideração presente no Processo nº TC/509283/2014, o Colegiado decidiu pelo seu conhecimento e não provimento, mantendo o Acórdão nº 53.043, de 13/03/2014.
 
Na Prestação de Contas de Gestão Exercício 2011 da Fundação Carlos Gomes, conforme Processo nº TC/506149/2012, o Pleno anunciou a irregularidade das contas, mas sem devolução de valores.
 
O Tribunal julgou como regulares as contas descritas nos Processos nº TC/501621/2010 e nº TC/502511/2010, os quais tratam de convênios firmados para a compra de uniformes escolares aos alunos das escolas estaduais Professora Maria Luiza da Costa Rego, localizada no bairro do Bengui, em Belém, e Deputado Raimundo Ribeiro de Souza, em Jacundá, respectivamente.
 
Também foram julgadas como regulares as contas de Prestação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá referente ao convênio nº 149/2014, objeto do Processo nº TC/511901/2016. As verbas previstas no convênio foram devidamente empregadas na aquisição de uma caminhonete e de uma ambulância para o município.
 
O TCE-PA pronunciou como regulares com ressalva as contas de Tomada relativa ao Processo nº TC/508457/2015, que teve como objeto o convênio nº 318/2006. No referido convênio se pretendia a construção de um posto de saúde no bairro de Vila Nova, no município de Inhangapi, com o apoio de recursos na ordem de R$ 60 mil.
 
Expediram-se recomendações à Secretaria de Estado de Planejamento no julgamento do Processo nº TC/500901/2019, relacionado à Gestão Fiscal da Lei Orçamentária de 2019.
 
Também foram julgadas como regulares as contas provenientes do Centro Comunitário Filantrópico de Soure, do Marajó, que assinou convênio com a Fundação Carlos Gomes para a manutenção do projeto de interiorização no valor de R$ 10.260,00.
 
Julgaram-se como regulares as contas de Prestação descrita no Processo nº TC/529700/2010. Conforme os autos processuais, a Prefeitura Municipal de Conceição de Araguaia obteve a quantia de R$ 7 mil para o projeto "Veraneio 2010". 
 
Houve o trancamento com o consequente arquivamento do Processo nº TC/516174/2010, relacionado à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Bujaru.
 
Os Conselheiros acompanharam, em maioria, o voto de vistas do Conselheiro Cipriano Sabino, que denegou o Recurso de Revisão no julgamento do Processo nº TC/523200/2011, interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), sendo mantido o Acórdão nº 45.984 de 08/09/2009.
 
O Colegiado deferiu o Pedido de Medida Cautelar presente no Processo nº TC/523701/2020, determinando à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que retire a suspensão aplicada à Prefeitura Municipal de Afuá no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (Siafem) até o julgamento das contas pelo TCE-PA do convênio nº 227/2018, já reprovadas pelo próprio controle interno da Seduc. 
 
O Plenário ainda deferiu o registro de processos relacionados a seis pensões, a cinco aposentadorias e a quatro admissões. Foram extintos dois processos por perda de objeto, relativos a uma admissão e a uma pensão.
 
Pauta administrativa - Deu-se conhecimento ao Plenário a respeito dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) da Alepa, referentes aos 1º e 3º quadrimestres do exercício de 2018, e a respeito do RGF do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará no tocante ao 3º quadrimestre do exercício de 2021. 
 
Foram aprovadas, à unanimidade, as seguintes proposições: Proposta de Resolução que dispõe sobre a aprovação e o encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do TCE-PA correspondente ao período de abril/2021 a março/2022; Proposta de Resolução para celebrar Termo de Prorrogação por 24 meses do Acordo de Cooperação Técnica firmado com Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que tem por objeto estabelecer programa de cooperação educacional, técnico e científico para o desenvolvimento de cursos, sistemas tecnológicos, estudos, pesquisas e ações direcionadas à capacitação de servidores, membros e gestores públicos; e Proposta de Resolução para a celebração de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, que visa ao compartilhamento de conhecimentos e transferência mútua de tecnologia.
 
Os Conselheiros aprovaram ainda a Proposta de Resolução que autoriza a fragmentação da relação de processos referentes a Prestações e Tomadas de Contas julgadas regulares ou regulares com ressalva, e processos de atos de admissão de pessoal registrados pelo Plenário que transitaram em julgado há mais de cinco anos, nos termos da Resolução nº. 12.565, de 16/03/1993, e a solicitação de arquivamento do Processo nº 511087/2015, que trata do convênio nº 012/2013, tendo em vista sua instauração indevida por se tratar de convênio firmado com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, entidade privada que gerencia recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais e está sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União.
 
A Conselheira Presidente Lourdes Lima anunciou o retorno, a partir de maio, das sessões plenárias presenciais, às terças e quintas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário Conselheiro Emílio Martins.
 
Será encaminhada manifestação de pesar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) e aos familiares da desembargadora Eliana Rita Daher Abufaiad, falecida na última segunda-feira, 11. Natural de Soure, no Marajó, Eliana foi desembargadora entre os anos de 2004 e 2013. A magistrada ocupou os cargos de vice-presidente do TJPA no biênio 2011-2013 e de corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém no período de 2009 a 2011.