Tribunal de Contas aprova nova Resolução para prestação de contas de convênios

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) aprovou na sessão plenária de quinta-feira, 27, nova Resolução que disciplina a prestação de contas de convênios firmados com a concessão de recursos públicos estaduais para ações que buscam atender demandas sociais em diversos municípios, sejam elas na área da saúde, educação, infraestrutura, cultura e lazer.

Proposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, a nova Resolução tem como objetivo aprimorar e atualizar as normas de fiscalização instituídas pelo Tribunal de Contas, estando de acordo com o previsto no Plano de Gestão 2021-2023 da Conselheira Presidente Lourdes Lima.

Cabe ao TCE-PA julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Estadual, bem como o poder regulamentar conferido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 81/2012, que autoriza a expedição de de normativos sobre matéria de sua atribuição e organização dos processos administrativos que lhes devam ser submetidos.

Desta forma, serão exigidos por meio da nova Resolução novos documentos, informações e a adequação de outros itens já demandados nas prestações de contas dos convênios. A intenção é tornar a instrução processual mais consolidada, robusta e célere, evitando-se a realização de frequentes diligências pelo TCE-PA para sanear ausência de informações e documentos importantes para a análise dos processos.

“É mais um avanço que o TCE-PA realiza na fiscalização dos recursos públicos estaduais, modernizando os nossos procedimentos de análise das prestações de contas de convênios. A nova Resolução vem também simplificar e agilizar os nossos processos, estando de acordo com a legislação estadual sobre o tema”, disse a Conselheira Presidente Lourdes Lima.

A nova Resolução deverá ser publicada na primeira semana de novembro no Diário Oficial do Estado do Pará (Doepa), entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, com a sucessiva revogação das Resoluções nº 13.989/1995 e nº 18.857/2016 do TCE-PA que regulamentavam as prestações de contas de convênios encaminhadas ao órgão de controle externo.

A recém-aprovada Resolução do TCE-PA atende ainda aos Decretos Estaduais nº 733/2013, nº 768/2013 e nº 870/2013, que dispõem sobre a celebração, supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos convênios celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Pará.