Sessão Plenária: Tribunal de Contas determina devolução de mais de R$ 196 mil

Na sessão plenária de terça-feira, 14 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou dez processos, entre tomadas de contas, recursos de reconsideração, um pedido de rescisão e uma denúncia.

Na tomada de contas referente ao convênio firmado, em 2018, entre estado e Prefeitura Municipal de Portel para o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino, o Tribunal de Contas considerou as contas irregulares em razão do não cumprimento da obrigação de prestar contas. Deverão ser devolvidos R$ 196.125,00 atualizados e com juros até a data do seu efetivo recolhimento pelos responsáveis pela execução e acompanhamento do convênio. Foram aplicadas ainda multas nos valores de R$ 20 mil e R$ 1,2 mil a cada um dos gestores pelo débito e pela instauração de tomada de contas respectivamente.

Na mesma sessão plenária, o TCE-PA julgou procedente a denúncia feita a respeito da execução de obras civis de reforma geral da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Felipe em 2013, localizada no município de Santarém (PA).

De acordo com a denúncia, as obras não teriam sido concluídas e boa parte delas se apresentavam em péssimas condições, oferecendo, inclusive, riscos aos alunos e professores da unidade de ensino.

Desta forma, o Pleno decidiu pela conversão da denúncia em tomada de contas especial com a citação de todos os responsáveis pela execução e acompanhamento da reforma na escola estadual. Foram expedidas ainda determinações à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para que em contratações futuras de obras e serviços de engenharia observe a exigência legal de elaboração de projeto básico de obra, bem como os elementos que o compõem, como instrumento de planejamento de controle para definição e caracterização do objeto de contratação.

Determinou-se ainda a imediata recuperação do bloco de laboratório e da biblioteca da escola em questão e, caso ainda não tenha sido feita, que se justifique a impossibilidade de fazê-la. O TCE-PA também determinou a instauração de tomada de contas para a apuração de possíveis ocorrências de desvio de bens e outras irregularidades que causaram o dano ao erário.

Três tomadas de contas foram julgadas regulares com ressalva pelo Tribunal de Contas. Um recurso de reconsideração foi arquivado assim como o seu processo originário em razão da prescrição processual.

As contas de prestação da Prefeitura Municipal de Redenção foram julgadas, com a determinação de seu arquivamento.

Arquivou-se também o processo de tomada de contas da Associação Cultural Esportiva Escorpião, localizada no município de Senador José Porfírio por prescrição processual. No julgamento do pedido de rescisão do Acórdão nº 54.452, o TCE-PA concedeu provimento parcial, afastando a devolução de recursos financeiros por dano ao erário e o pagamento de multa.

Pauta administrativa – A Conselheira Presidente Rosa Egídia Crispino C. Lopes deu conhecimento ao Plenário sobre o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM-PA), relativo ao 2º quadrimestre de 2022 e constatou-se a regularidade efetiva da gestão fiscal.