Membros e servidores do TCE-PA puderam esclarecer suas dúvidas a respeito do Regime de Previdência Complementar do Estado em palestra sobre o tema realizada na terça-feira, 30, no Auditório Ministro Elmiro Nogueira.
A palestra “Diálogos Sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado do Pará”, ministrada pelo Procurador do Estado Sérgio Oliva Reis, trouxe aos participantes informações adicionais sobre a Seguridade Social, a Previdência Social, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os efeitos das Emendas Constitucionais 103/2019 e 77/2019 e o próprio Regime de Previdência Complementar do Estado (RPCE), de modo que os participantes pudessem identificar as vantagens e desvantagens em aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar do Estado.
A abertura da programação foi realizada pela Conselheira Presidente Rosa Egídia Crispino C. Lopes. O Conselheiro Luís Cunha e o Conselheiro Julival Rocha também estiveram presentes na palestra.
Vale lembrar que o prazo de migração para o RPCE encerra-se na próxima sexta-feira, 2 de agosto. Quem migrar, segundo o Procurador, dependendo da remuneração do servidor, tem a opção de receber benefício especial e outras vantagens do Regime Complementar, incluindo a contrapartida do estado dos valores feitos pelo contribuinte.
A Previdência Complementar é optativa, sendo uma alternativa para aumentar os ganhos mensais a partir da aposentadoria, quando a remuneração poderá diminuir sensivelmente, visto as mudanças advindas com as recentes reformas previdenciárias. As últimas Emendas Constitucionais “impuseram idades mínimas progressivas de aposentadorias, além de regras de cálculo que reduziram os valores dos benefícios, dificultando o acesso a eles e taxando de forma onerosa os ativos, inativos e pensionistas”, disse.
Entre as vantagens e desvantagens do Regime de Previdência Complementar do Estado do Pará para os que migrarem estão, além do aporte do Governo, a efetividade dos depósitos e a perenidade. “Embora implique custos e responsabilidades adicionais, o regime complementar também traz benefícios como a possibilidade de resgate, portabilidade e isenção fiscal em casos específicos”, completou.
Sérgio frisou que a adesão ao Plano de Previdência Complementar do Estado pode ser feita em qualquer tempo, mesmo se optando em permanecer no RPPS, mas sem que haja a contrapartida do estado em relação às contribuições do segurado.