O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou inspeções no período de abril a junho, em cinco escolas estaduais de ensino fundamental e médio, localizadas na Região Metropolitana de Belém e no nordeste paraense.
As vistorias técnicas fazem parte da fiscalização prevista no Plano Anual de Fiscalização 2025, que estabelece, dentre as metas na área da Educação, o exame do Plano Estadual de Educação (PEE 2015-2025), objetivando examinar a infraestrutura da rede de ensino, quanto aos critérios de acessibilidade.
Marco - Em 2025, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) completa uma década. Esse importante marco regulatório estabelece o papel do controle externo para as políticas públicas de inclusão, que em seu artº 93 determina que, na realização de inspeções e auditorias pelos órgãos de controle externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade.
Aperfeiçoamento de políticas de acessibilidade
Para celebrar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão, o Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu o ano de 2025 como o Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro, reforçando o compromisso das instituições públicas e dos órgãos de controle com a efetivação dos direitos humanos e aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, em consonância com os princípios constitucionais de igualdade, acessibilidade e dignidade humana. A fiscalização em curso está inserida nesse esforço pelo avanço da promoção de tornar mais acessível as condições nas unidades educacionais para melhor inclusão social.
A equipe de fiscalização, composta pelas auditoras de controle externo da Corte de Contas paraense, Aíla Seguin de Oliveira, Anna Carolina Holanda e Larissa Rosa e Silva, lotadas na Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), acompanhadas da servidora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Patrícia Póvoa, inspecionaram escolas nos municípios de Belém, Marituba, Castanhal, Colares e Curuçá, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos prédios escolares, a partir das normas vigentes, principalmente às da ABNT NBR 9050/2015 e Norma da ABNT NBR 16537/2024.