O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) e o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) informam os encaminhamentos para integrar o MPC-PA à estrutura do TCE-PA.
Essa mudança atende a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254, que determinou que o MPC-PA deixe de ter autonomia administrativa e orçamentária, passando a funcionar dentro da estrutura do TCE-PA, com início em 1º de janeiro de 2026.
Em consequência, os servidores concursados do MPC serão enquadrados à carreira de servidores do Tribunal de Contas do Estado, observando também precedentes do Supremo Tribunal Federal, em especial a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6532.
A integração não acarretará impacto financeiro e orçamentário, pois o orçamento do MPC será integralmente acrescido ao do TCE, sendo capaz de suportar satisfatoriamente o enquadramento dos servidores e demais providências administrativas necessárias.
Dessa forma, o enquadramento dos servidores não preencherá cargos vagos e não utilizará o orçamento previamente estabelecido ao Tribunal, que continuará contemplando, como antes, a nomeação dos servidores aprovados no Concurso inaugurado pelo Edital nº 01/2024, observando a lei, a jurisprudência sobre o assunto e a vigência do certame.
Não haverá prejuízos à carreira já existente no TCE, mas apenas reforço aos seus quadros, de forma compatível ao acréscimo de demandas que também será naturalmente provocado pela integração do MPC à estrutura do TCE.
A integração vai otimizar recursos, evitar duplicidade de estruturas e fortalecer o trabalho de fiscalização das contas públicas no Estado do Pará, com mais eficiência e transparência.
FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado
STEPHENSON OLIVEIRA VICTER
Procurador-Geral de Contas