Sessão Plenária: Mais de R$ 100 mil deverão ser devolvidos ao erário após julgamento de contas irregulares

Apenas um processo de prestação de contas foi julgado irregular pelos Conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira, 28, com a obrigação de serem devolvidos R$ 104.825,45 aos cofres públicos, além de multas regimentais por irregularidades cometidas. 
 
O Tribunal Pleno também julgou como prescritas, como iliquidáveis e regulares com ressalva as contas de três gestores em único processo de prestação de contas de convênio.  
 
Foi negado provimento de recurso em reexame, sendo mantido na íntegra o Acórdão Nº 68.589/25. Os embargos de declaração julgados pelo Plenário foram providos, sendo alterado o Acórdão Nº 67.743, com a manutenção das recomendações.
 
Três recursos de reconsideração contra o Acórdão Nº 68.598 foram julgados como procedentes, com a aplicação de multa regimental.
 
Servidores - Em dois atos para fins de registro relacionados à concessão de aposentadorias decretou-se a abertura de diligências no prazo de 30 dias para retificação do benefício. Os demais processos referentes à aposentadoria e às admissões de pessoal também foram deferidos.
 
Na inspeção extraordinária vinculada ao Acórdão Nº 68.596, reconheceu-se o cumprimento das recomendações expedidas à Secretaria de Estado do Pará (Seduc), com o arquivamento dos autos.