Sessão Plenária - TCE aponta 380 mil em devolução aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE(PA) julgou 49 processos na sessão plenária de terça-feira 03.12.

Todos os processos sujeitos ao registro, como aposentadorias, pensões e reversão ao serviço ativo, receberam votos favoráveis e aprovação pelo plenário.

O único Agravo Regimental interposto pelo espólio de Benedito de Miranda Alvarenga, foi conhecido e, no mérito, não provido. Já o Pedido de Rescisão formulado por Francisco de Canindé Guimarães Pimentel, foi conhecido e provido parcialmente.

Em relação ao Recurso de Reconsideração interposto por Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto, o plenário conheceu e no mérito deu provimento, para excluir da responsabilidade solidária o recorrente. Por outro lado, o Recurso de Reconsideração interposto por Ediene Ribeiro dos Santos foi conhecido e negado no provimento.

Em relação aos processos envolvendo o recebimento e uso de verbas publicas, o TCE julgou irregular a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, cujo responsável Vilmar Farias Valim, terá que devolver ao estado a importância de R$61.367,47 (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

A Tomada de Contas instaurada no Instituto Ananindeuense de Desenvolvimento Comunitário, Educação, Assistência Social e Cultura, foi julgada irregular, cujo responsável,  Walber da Silva Correa, bem como o instituto, foram declarados solidariamente em débito na importância de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Do mesmo modo, a Tomada de Contas instaurada na Associação Desportiva Cultural Artística Clave Sol, foi julgada irregular, tendo o responsável Daniel Siqueira e a entidade em questão que devolver ao estado a quantia de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).                  

             Por fim, a Tomada de Contas instaurada no Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará, foi julgada irregular, cujo responsável, Raimundo Nonato Rivas Pinheiro, foi responsabilizado pela devolução de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) aos cofres públicos.