Auxílio Emergencial: TCE e CGU detectam novos resultados que apontam mais recebimentos indevidos. Montante já atinge 12,8 mi.

No Pará, os valores do auxílio emergencial pagos pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus que foram recebidos indevidamente já passam de mais de 12 milhões de reais. A quantia foi aferida após nova fiscalização realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) no Estado.

De acordo com o relatório técnico realizado a partir de novos cruzamentos dos dados provenientes da folha de pagamento estadual e das informações dos beneficiários do auxílio emergencial, foram apontados 4.414 (quatro mil, quatrocentos e quatorze) novos indícios de recebimento indevido do benefício por servidores ou empregados públicos estaduais ativos e inativos, o que corresponde R$ 7.451.400,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais). Leia a nota técnica aqui.

Na primeira etapa de cruzamentos, os técnicos de ambas instituições identificaram mais de três mil indícios, contemplando o valor de 5,3 milhão de reais. Com os novos números obtidos até 17 de agosto, foram totalizados 7.569 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove) casos, que equivalem a pouco mais de doze milhões e oitocentos mil reais.

Novo cruzamento

O TCE-PA vem adotando providências fundamentadas em resolução do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que inclui a solicitação aos gestores de órgãos e entidades quanto à notificação individualizada dos agentes públicos que tenham recebido indevidamente o auxílio emergencial.

O documento também alerta sobre as regras da legislação e procedimentos de regularização. Até 17 de agosto, foi contabilizada a devolução de cerca de 47 mil reais. Existe a previsão de realização de novo cruzamento acumulado na primeira semana de setembro.

O resultado do estudo foi apresentado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2020 CGU/TCE-PA. O trabalho esclarece que a solicitação e o recebimento do auxílio, mediante declaração de informações falsas, podem ser considerados crimes de falsidade ideológica e estelionato. O recebimento indevido pode acarretar ainda em possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.

Confira abaixo endereços para devoluções, consultas, denúncias e demais dúvidas:

Endereço para devolução:

www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Endereço para consulta do benefício:

https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Endereço para denúncia de uso indevido dos dados (Juntar Boletim de Ocorrência)

https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 

Endereço para demais dúvidas, solicitações e reclamações:

https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f