TCE-PA divulga Portaria nº 36.518/2020. Publicação altera documento anterior que dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades presenciais no âmbito do TCE-PA e a manutenção de medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apresenta nova publicação que altera a Portaria nº 35.980, de 09/06/2020, a qual dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades presenciais no âmbito do TCE/PA e a manutenção de medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19.

O caput do art. 4º da Portaria nº 35.980/20, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O expediente no edifício sede e anexos do TCE/PA e nas suas representações de Santarém e Marabá será, excepcionalmente, de 8h às 13h durante os meses de julho de 2020 a fevereiro de 2021".

 

Portaria36518

Saiba mais acessando também a Ordem de Serviço nº 88/2020.