O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), nesta sexta-feira, dia 12, a relação nominal de gestores que tiveram contas julgadas irregulares com a obrigação de ressarcimento de valores ao erário, em decisões já transitadas em julgado.
A lista contém cerca de mil registros de gestores condenados administrativamente com julgamentos sem possibilidade de recurso no período de outubro de 2014 a agosto de 2022.
O documento será ainda remetido ao procurador regional eleitoral, também membro do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA).
A partir da relação nominal do TCE-PA será possível definir quem estará inelegível nas eleições de 2022, seguindo o determinado pela Lei Complementar nº 64/90 e pelo art.11, parágrafo 5º da Lei nº 9.504/97.
Segundo a Presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, com a divulgação da lista o TCE cumpre mais uma vez seu papel de órgão de controle das verbas públicas, identificando os gestores que, de alguma forma, não respeitaram a legislação aplicável à prestação de contas e que agora poderão se tornar inelegíveis nas eleições de 2022.
“A partir da análise minuciosa dos processos com decisões transitadas em julgado, pudemos compor a lista com os nomes daqueles que não obedeceram às exigências pertinentes à prestação de contas, o que possibilitará aos eleitores observarem como os gestores lidam com os recursos públicos. O TCE-PA mostra-se vigilante quanto a este aspecto. A lista estará acessível a qualquer cidadão no site do Tribunal de Contas”, detalhou a Conselheira Lourdes Lima.
O TCE-PA disponibilizará, na íntegra, tanto a lista quanto os processos com suas respectivas decisões para consulta no próprio site da instituição, no link (tcepa.tc.br/portalservicos/Aplicacao/PaginasExternas/RelacaoContaIrregularTRE.pdf).