Galeria de Auditores - Conselheiros Substitutos
O cargo de Auditor
Na esfera federal, o cargo de Auditor foi instituído pela Lei n. 3.454, de 06/01/1918, publicada no DOU, Seção 1, p. 315, em 08/01/1918 , e regulamentado pelo Decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, para atuar no Tribunal de Contas da União.
Atualmente, o cargo de Auditor está previsto no § 4o do art. 73 da Constituição Federal de 1988 .
No âmbito estadual, no dia 20 de maio de 1953 foi aprovada a primeira Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em que foram definidas pela primeira vez, nesta Corte de Contas, as competências, jurisdições e atribuições do cargo de Auditor.
Hodiernamente, o cargo de Auditor, também denominado Conselheiro Substituto, está disciplinado no § 3o do art. 119 e no art. 120 da Constituição do Estado do Pará.
Composição Atual