Histórico

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O ano era 1947. O mundo precisava dissipar os horrores da 2ª Guerra Mundial. Era imperiosa uma nova realidade e era imperioso, também, adaptar-se a ela. Este novo momento trazia a necessidade de mais direitos aos homens, tanto em termos individuais e coletivos, quanto políticos e sociais.

Se em nível global, 1947 foi marcado pelo início da Guerra Fria e por uma política de reconstrução dos países mais impactados com a Guerra, em nível nacional, o povo ainda se acostumava a uma constituição que tentava resgatar as tradições do país, promovendo não só a restauração da ordem democrática, violada com a Carta de 1937, mas, principalmente, o sistema federativo, ferido gravemente pela ditadura Vargas.

Uma democracia pedia, portanto, instituições que buscassem resgatá-las.

Como consequência do retorno ao regime democrático, era fundamental a adoção dos instrumentos a ele pertinentes, o que inclui os necessários à efetivação do princípio da responsabilidade. Assim, o art. 34 da Carta Estadual, inspirada na norma federal, criava o Tribunal de Contas, para cuja instalação o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixava o prazo de cinco anos.

Este contexto de mudanças se fez sentir em todas as unidades federativas. O Pará não poderia ser indiferente àquele momento! É em 1947 que a Constituição Estadual do Pará institui o Tribunal de Contas do Estado do Pará, cuja função e atribuição encontravam-se discriminadas pela própria Constituição Federal, que, mais especificamente, seria a de julgar as contas dos responsáveis pela gestão dos recursos e bens públicos.

Por se tratar de um momento conflituoso e de transição da política paraense, somente em janeiro de 1951 se cumpria a Constituição Estadual, implantando-se a Corte de Contas, com sua primeira Lei Orgânica datada de 1953.

É fato que cada nova disposição legal reflete um novo tempo. Assim, alguns requisitos passaram a ser indispensáveis ao exercício do cargo a partir de então, como, por exemplo, a reputação ilibada e o notável saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública.

Em 1959, mais uma mudança significativa marca a história da Corte de Contas no Pará. Por meio da Emenda Constitucional nº 4, de 11.08.1959, o número de membros do TCE-PA aumenta de cinco para seis. Em 1967, mais uma alteração significativa. A Constituição Estadual, de 15 de maio de 1967, continha nova alteração quanto à nomenclatura dos membros do TCE-PA, bem como aos requisitos para preenchimento do cargo, passando estes a serem chamados Ministros, cuja nomeação cingiu-se a requisitos como idade mínima, atributos morais e notórios conhecimentos.

Ao voltar os olhos para a história do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vê-se que os primeiros anos foram de afirmação. Hoje, décadas depois, é inconteste que o TCE-PA se firmou como instituição sólida, cujo prestígio e honorabilidade são inquestionáveis. Mas, como todo organismo, a instituição está em constante busca daquilo que lhe possa garantir a sobrevivência, de algo que prolongue sua existência. No caso de uma Corte de Contas, o que lhe garante vida longa é o respeito mútuo entre instituição e sociedade, é a realização de um trabalho crédulo e eficiente, é o cumprimento de seu dever legal de fiscalizar, tendo como respaldo os princípios constitucionais. Só se faz o futuro de um Tribunal se o presente se pautar nos pilares do conhecimento técnico e da dignidade normativa, essenciais em um estado em constante desenvolvimento.